29 de março de 2024
|

Há duas formas para entender a liminar do presidente do STF, Dias Toffoli, suspendendo a troca de informações do COAF com a polícia e o Ministério Público. A primeira, dada pelo ministro, é a proteção do cidadão. “Só não quer o controle do Judiciário quem quer Estado fascista e policialesco, que escolhe suas vítimas. Ao invés de Justiça, querem vingança”, comparou.

A segunda é menos nobre. Meses atrás, como lembrou a repórter Daniela Lima, um funcionário da Receita investigou transações financeiras de parentes de Dias Toffoli, do ministro Gilmar Mendes e de juízes do Superior Tribunal de Justiça. Com a liminar, Tofolli paralisa qualquer avanço sobre o Judiciário.

Além de, óbvio, dar de presente um salvo-conduto para o senador Flavio Bolsonaro, o filho zero um. Ter o presidente da República como seu devedor não tem preço. A decisão provisória de Toffoli é válida até que o STF julgue uma ação que questiona a legalidade do compartilhamento de informações desse tipo sem supervisão judicial, marcada para novembro.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Show Full Content
Close
Close